Taxas de Importação

Tenho que pagar taxas em minha importacao? Como evitar surpresas?

 Você esta no lugar certo, aqui iremos tirar todas suas dúvidas em relação a taxa de importação, vale lembrar que todas as informações aqui contidas poderão ser revistas e verificadas no próprio site da receita federal ( www.receita.fazenda.gov.br ).


A lei aduaneira brasileira permite a importação de bens pelo correio, inclusive compras realizadas pela Internet, de itens com o valor máximo de três mil dólares americanos.
Remessas no valor total de até cinqüenta dólares americanos estão isentas de impostos.
O comprador é responsável direto no pagamento de todos impostos e tributos que vierem a ser cobrados no país de destino.

Os valores dos impostos não estão incluídos no preço da mercadoria e que deverão ser pagos diretamente ao setor de tributação do pais de destino.
As taxas de importação são recolhidas na agência dos correios mais próxima do seu endereço de entrega, os correios lhe notificarão com um telegrama informando que seu envio esta aguardando retirada você irá até a agência pagará as taxas e retirará o seu pedido.

O cálculo do valor a ser pago na retirada do produto poderá ser feito antes mesmo de você efetuar sua compra, para isso basta entrar em contato com nossa equipe e solicitar o valor da taxa de importação para um determinado produto.

Embora tenhamos preços competitivos ao mercado mesmo considerando o valor das taxas alfandegárias vale lembrar que nem todos os produtos são taxados (não sabemos o motivo), pedimos ao cliente, no entanto, que conte com as taxas alfandegárias em compras de eletrônicos ou compras acima de 50 dólares.

Tributação

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado , desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

Importante: Esta nota fiscal que enviamos juntamente com a mercadoria chega a ser, na maoria dos casos, menor do que 1/2(metade) do valor total de sua compra, e é sobre esse valor que voce paga os impostos para receita federal no caso de cobranca. Digamos que voce faca uma compra de R$ 600,00, voce pagara imposto sobre o valor da nota (aprox. 300,00), 60% destes 300,00  ficaria em R$180,00, ou seja mesmo pagando o imposto sua compra nao passaria de 780,00 reais (600,00do produto+180,00 das taxas).

Base Legal

Decreto 2498/98 - Art. 20.do Decreto 2498/98

Portaria do Ministro da Fazenda 156/99

Instrução Normativa SRF Nº 096, de 04/08/1999

Cidadão não tem somente deveres, conheça seus direitos:

Todo produto importado quando entra no Brasil passa pela alfândega da Receita Federal e está sujeito a inspeções de forma aleatória. Portanto, não há uma certeza sobre a real possibilidade do seu pedido ser efetivamente inspecionado e do grau de rigorosidade da inspeção realizada (fiscal e/ou quantitativa).

O sistema de importação Importa Fácil dos correios permite aos brasileiros realizarem pequenas compras de até USD$50,00 através dos correios com isenção de impostos.

A maioria dos preços dos pedidos vindos da China/USA/Europa/etc.. são inferiores aos visualizados no site devido ao desconto adquiridos com o fornecedor.

A alfândega poderá discordar do valor declarado da China/USA/Europa/etc.. e comparar com valores de uma lista de preços própria da receita, neste caso você deverá pedir revisão das taxas comprovando que pagou menos de USD$50,00 pelo seu pedido.

Caso um pedido seja inspecionado e ultrapasse o valor de USD$50,00 sobre ele incidirá a taxa de importação que é de 60% do valor total declarado na importação.

Sobre este valor total declarado mais a taxa de importação NÃO deve incidir o ICMS, visto essa ser uma operação de pessoa física para pessoa física, se isto acontecer preencha um formulário de reavaliação dos impostos antes de pagá-los, disponível em sua agência de correios.


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